O Decreto-Lei 109/2026, de 29 de maio, transpôs para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2023/2668, de 22 de novembro, que alterou a Diretiva 2009/148/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, no objetivo de melhorar a sua proteção, reduzindo a possibilidade de contraírem doenças profissionais relacionadas com a exposição ao amianto, considerado um agente cancerígeno altamente perigoso.
Alterou, para o efeito, o Decreto-Lei 266/2007, de 24 de julho, nomeadamente no que respeita à avaliação dos riscos, proteção dos trabalhadores sujeitos a exposições esporádicas e de fraca intensidade, conteúdo da notificação a efetuar à ACT, medidas para a redução da exposição, valor limite de exposição profissional, situações de ultrapassagem desse limite, medição da concentração das fibras de amianto, formação dos trabalhadores, identificação de materiais que presumivelmente contenham amianto e indicação de outras afeções que podem ser causadas pela exposição às fibras de amianto.
Destaca-se, nas situações em que seja provável o risco de exposição de amianto, a prioridade dada à remoção do amianto ou de materiais que contenham amianto em detrimento de outras formas de manuseamento. É, também, estabelecido um valor-limite de exposição profissional mais baixo, de 0,01 fibras por cm³ e, a partir de 21 de dezembro de 2029, para permitir a adaptação tecnológica, a obrigatoriedade da contagem das fibras de largura inferior a 0,2 micrómetros, por microscopia eletrónica ou por qualquer outro método alternativo que dê resultados equivalentes ou mais exatos.
